A Lei Complementar 765/2020, que afeta diretamente praças inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, tem gerado dúvidas e preocupações. Segundo a análise de especialistas e representantes jurídicos, como a Associação Alvorada, a norma impõe uma escolha problemática aos praças: manter o direito ao Grau Superior, renunciando à paridade remuneratória, ou aceitar a nova tabela de subsídios criada pela lei.
O Grau Superior é um direito que eleva os proventos do praça inativo para um nível superior ao de sua patente ao se aposentar, enquanto a paridade remuneratória garante que seus vencimentos acompanhem os reajustes aplicados aos militares da ativa. Contudo, a nova legislação condiciona o direito ao Grau Superior à permanência na tabela antiga (LC 614/2013), que já está desatualizada, e exige renúncia aos aumentos previstos pela LC 765/2020.
O advogado e assessor jurídico da Associação Alvorada alerta para os perigos dessa decisão:
A orientação da Associação Alvorada e de seus representantes jurídicos é clara: não optar pela tabela antiga e aguardar o desfecho das ações judiciais que questionam a legalidade da LC 765/2020. A norma é vista como uma tentativa do estado de esvaziar direitos consolidados, algo que contraria decisões do Supremo Tribunal Federal, como a Súmula 359, que protege proventos de inatividade com base na lei vigente no momento da aposentadoria.
A mobilização é fundamental para que injustiças sejam corrigidas e os direitos dos praças inativos sejam preservados. A luta judicial segue em andamento, e os praças são orientados a acompanhar os desdobramentos.
Para mais informações e atualizações, acompanhe os comunicados da Associação Alvorada.
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