ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ALVORADA BENEFICENTE E REPRESENTATIVA DAS PRAÇAS INATIVOS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR E BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, CONFORME APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL DE 21 DE MARÇO DE 2023.
CAPITULO I
Da Denominação, Duração e Objeto.
Art. 1º – A Associação ALVORADA, Beneficente e Representativa dos Praças Inativos e Pensionistas da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 00.094.129/0001-06, entidade civil, constituída por tempo indeterminado, com personalidade jurídica de direito privado, podendo ser filiada a Entidade Nacional, representativa dos militares, sem fins econômicos, com sede e fórum na cidade de Florianópolis, Santa Catarina, sito na Rua Tereza Cristina, 115, Canto, Florianópolis, Santa Catarina, CEP 88070-790, fundada em 29 de maio de 1994, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação em vigor.
Parágrafo Único – Tem como finalidades precípuas:
I – A representação social e recreativa, buscando a confraternização e a solidariedade entre seus associados;
II – Trabalhar pela probidade, pelo aperfeiçoamento ético, político e administrativo;
III – Representar coletivamente seus associados, judicial ou extrajudicialmente, na defesa dos seus interesses e direitos na forma do artigo 5º, inciso XXI da Constituição Federal, independentemente de assembleia geral para esse fim;
IV – Desenvolver atividades de interesse da ordem social.
Art. 2º – O símbolo da associação será sempre nas cores verde, azul e branca, e ao centro tendo um triângulo com uma águia.
Art. 3º – A associação terá duração por tempo indeterminado, e sua extinção só ocorrerá por deliberação de assembleia geral, convocada especialmente para este fim, por no mínimo 2/5 (dois quintos) de seus associados, sendo seu patrimônio destinado a entidade sem fim econômico.
CAPÍTULO II
Dos Poderes
Art. 4º – A associação será constituída de quatro poderes, a saber:
I – Assembleia geral – A.G.;
II – Conselho deliberativo – C.D.;
III – Diretoria executiva – D.E.;
IV – Conselho fiscal – C.F.;
CAPÍTULO III
Da Assembleia Geral
Art. 5º – A assembleia geral compor-se-á de seus associados em pleno gozo de seus direitos estatutários e é o órgão máximo da associação, cabendo a ela tomar considerações e decisões sobre tudo o que lhe for apresentado.
Art. 6º – A assembleia geral pode ser:
I – Assembleia Geral Ordinária – A.G.O.;
II – Assembleia Geral Extraordinária – A.G.E.;
Art. 7º – A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á:
I – anualmente, na segunda quinzena do mês de março, para aprovação das contas da associação.
II – Trienalmente, na primeira quinzena de maio, para empossar os membros da Diretoria Executiva; Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal eleitos e indicados;
Parágrafo Único – A assembleia geral ordinária será convocada pelo presidente do conselho deliberativo, com antecedência mínima de quinze dias, e deliberará, em primeira chamada, com a maioria absoluta de seus associados e em segunda chamada, trinta minutos após, com a maioria dos associados presentes.
Art. 8º – A assembleia geral extraordinária realizar-se-á tantas e quantas vezes se fizerem necessário por:
I – Convocação do presidente do conselho deliberativo;
II – Solicitação formal de 1/5 (um quinto) de seus associados, em pleno gozo de seus direitos estatutários;
III – Convocação do presidente da diretoria executiva, para apreciar matérias de relevante valor social ou econômico para a associação, representada pela maioria de seus membros, após solicitação por escrito e justificado ao presidente do conselho deliberativo, quando este se negar a efetuar a convocação.
Parágrafo Único – A assembleia geral extraordinária deliberará em primeira chamada, com a maioria absoluta de seus associados e em segunda chamada trinta minutos após, com a maioria dos associados presentes.
Art. 9º – As assembleias gerais serão convocadas por editais divulgados obrigatoriamente no Diário Oficial do Estado ou em jornal de circulação na área de sua administração, com no mínimo quinze dias de antecedência, podendo ser complementada através de publicações em redes sociais e no site eletrônico da Associação.
Art. 10º – Tudo que ocorrer de relevante na Assembleia Geral deverá constar em ata, assinando o livro ata o presidente e secretário da assembleia, devendo os demais associados assinar o livro de presenças.
Parágrafo 1º – Todos os livros de atas, das assembleias ou das reuniões dos quatro poderes da associação, poderão ser retirados da sua sede, pelo secretário com autorização de seus presidentes devendo ser devolvida em 10 dias.
Parágrafo 2º – Não caberá voto por procuração nas assembleias gerais.
Art. 11º – Presidirá a assembleia geral, a autoridade que a convocou, o qual elegerá sua mesa diretora por aclamação dos associados presentes no ato.
Art. 12º – Compete privativamente à assembleia geral:
I – Eleger os administradores;
II – Destituir os administradores;
III– Aprovar as contas da associação;
IV– Alterar o estatuto social:
Parágrafo Primeiro: Para destituir os Administradores e alterar o Estatuto Social, a assembleia geral extraordinária deliberará em primeira convocação, com a maioria absoluta de seus Associados e em segunda convocação trinta minutos após, com no mínimo 30 (trinta) de seus associados, sendo exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes.
Parágrafo Segundo: Para dissolver a Associação é exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à Assembleia Geral especificamente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de dois quintos (2/5) nas convocações seguintes.
CAPÍTULO IV
Do Conselho Deliberativo
Art. 13º – O Conselho Deliberativo é o órgão de deliberação coletiva dos associados com competência para exercer todos os poderes não expressamente atribuídos aos demais órgão da associação, e sua composição será:
I – Por doze conselheiros efetivos e oito suplentes;
II – Conselheiros natos.
Parágrafo Primeiro – São conselheiros natos do Conselho Deliberativo, todos os ex-presidentes da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal que cumprirem integralmente seus mandatos.
Parágrafo Segundo – Poderão participar das reuniões do conselho deliberativo, embora sem direito de voto, os presidentes da diretoria executiva e do conselho fiscal ou associado que for convidado ou convocado, participando com esclarecimento sobre assuntos discutidos, manifestando suas opiniões, ou prestando os esclarecimentos necessários, a propósito das deliberações a serem tomadas.
Parágrafo 3º – Ocorrendo a vaga ou impedimento de membro do conselho deliberativo, naquela reunião, será procedida a sua substituição por um suplente presente.
Parágrafo 4º – Na hipótese de não haver conselheiro suplente apto e disponível a assumir a vaga, o Presidente do Conselho Deliberativo poderá indicar, em reunião convocada para tal fim, qualquer associado para ocupar a respectiva vaga, mediante aprovação dos conselheiros presentes à reunião e desde que o associado em questão preencha os requisitos estatutários para ser candidato, nos termos do presente estatuto.
Art. 14º – O Conselho Deliberativo reunir-se-á trimestralmente, admitindo à convocação extraordinária se as circunstâncias assim o exigirem, pela decisão tomada pela maioria absoluta de seus conselheiros.
Parágrafo Primeiro – O Conselho deliberativo poderá ainda ser convocado:
I – Pelo seu presidente;
II – Por solicitação dos presidentes da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal ambos funda- mentadamente, e representada pela maioria de seus membros.
Parágrafo Segundo – O Conselho deliberativo reunir-se-á trimestralmente em primeira convocação, com no mínimo dois terços de seus conselheiros, ou trinta minutos após, com maioria absoluta de seus membros efetivos somados os conselheiros natos.
Parágrafo Terceiro – As reuniões do conselho deliberativo serão registradas em atas, transcritas em livro próprio e assinados pelos membros, após a leitura e aprovação.
Parágrafo Quarto – Ocorrendo eventual ausência do presidente, a reunião será presidida pelo vice-presidente, secretário ou conselheiro mais antigo.
Art. 15º – Perderá o mandato o conselheiro que faltar três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem motivo justificado, verbal ou por escrito.
Art. 16º – Compete exclusivamente ao conselho deliberativo:
I – Aprovar se for o caso, o nome indicado pelo Presidente para compor a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
II – Deliberar sobre a concessão de títulos de associados benemérito.
III – Deliberar em grau de recurso, na forma deste estatuto, sobre aplicação de penalidades consultando para auxiliar nas decisões, o regimento interno da associação;
IV – Por proposição da Diretoria Executiva, deliberar sobre o regimento interno da associação;
V – Apreciar e deliberar sobre o orçamento proposto pela Diretoria Executiva;
VI – Autorizar a Diretoria Executiva a contratar operações de créditos quando houver oferecimento de garantias reais;
VII – Acolher pedido de demissão e destituir ou suspender qualquer membro da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e/ou de qualquer comissão, em face de inobservância das disposições estatutárias e regimentais, responsabilizando-os por danos morais ou materiais causados para associação;
VIII – Autorizar a alienação de bens móveis e imóveis;
IX – Autorizar, a Diretoria Executiva a assinar convênios ou protocolo de intenções com entidades públicas ou privadas, para o maior desenvolvimento e engrandecimento da sociedade, e que deverá ser firmado com documento especialmente confeccionado para este fim;
X – Autorizar a alienação, hipoteca, penhor ou venda, troca dos bens patrimoniais da associação, ou aquisição para a entidade, desde que tais providências estejam pautadas por uma análise de custo-benefício, de modo a não impor sacrifícios onerosos aos associados, e que visem ampliar, facilitar ou melhorar os benefícios oferecidos aos associados.
XI – Aplicar penalidades de acordo com o estatuto;
XII – Nomear comissões para resolver problemas pertinentes à associação ou para melhor instrumentalizar a realização das finalidades associativas;
XIII – Aprovar os nomes indicados pelo Presidente da Diretoria Executiva na contratação de funcionários.
XIV – Assumir a presidência da Diretoria Executiva em caso de vacância de seu Presidente e vice-presidente.
XV – Alterar a mensalidade de seus associados sempre que houver modificação no subsídio do 3º Sargento PM/BM.
CAPÍTULO V
Do Conselho Fiscal
Art.17º – O Conselho Fiscal será composto por 5 (cinco) membros efetivos e 2 (dois) suplentes e sua composição será:
Parágrafo primeiro – As reuniões serão realizadas com o mínimo de 03 (três) membros;
Parágrafo Segundo – Os suplentes participarão das reuniões substituindo as ausências dos membros efetivos, dando quórum;
Parágrafo Terceiro – Na ausência do presidente, coordenará a reunião o vice-presidente, o qual também será substituído na sua ausência, pelo secretário.
Art. 18º – O Conselho Fiscal reunir-se-á mensalmente.
Parágrafo Primeiro – O Conselho Fiscal terá a segunda quinzena do mês subsequente, para examinar e emitir o parecer do balancete mensal;
Parágrafo Segundo – O Conselho Fiscal deverá apresentar parecer da prestação de conta anual, na primeira quinzena do mês de março do ano subsequente, ao Conselho Deliberativo.
Parágrafo Terceiro – As reuniões do Conselho Fiscal deverão ser constadas em ata e assinada pelos seus membros.
Art. 19º – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Fiscalizar os atos da Diretoria Executiva;
II – Examinar os documentos de escrituração e contabilidade;
III – Verificar a legalidade das despesas;
IV – Convocar quando necessário qualquer membro da Diretoria Executiva para comparecer às reuniões do Conselho Fiscal, a fim de prestar esclarecimentos;
V – Examinar os livros de registros do patrimônio da associação;
VI _ Fiscalizar e vistoriar o almoxarifado e depósito, com referência ao estoque de mercadorias da associação;
VII – Apreciar os balancetes financeiros mensais da Diretoria Executiva, emitindo pareceres;
VIII – Comunicar qualquer irregularidade de ordem de sua competência, por escrito, a Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 20º – A Diretoria Executiva é composta por 6 (seis) membros, dentre os quais 1 (um) Presidente; 1 (um) Vice-Presidente; 1 (um) Secretário; 1 (um) Tesoureiro; 1 (um) Gerente Social, Cultural e Esportivo; 1 (um) Gerente de Patrimônio.
Parágrafo Primeiro – O Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva serão eleitos pelos votos dos associados, nos termos do presente Estatuto, para um mandato de 3 (três) anos.
Parágrafo Segundo – Os cargos de Tesoureiro, Secretário e Gerentes serão indicados pelo Presidente eleito e seus nomes serão submetidos à homologação do Conselho Deliberativo, tomando posse juntamente com o Presidente e o Vice-Presidente eleitos.
Art. 21º – O presidente da diretoria executiva responderá judicial e extrajudicialmente a associação.
Art.22º – O mandato da Diretoria Executiva é trienal e terminará no dia 29 (vinte e nove) de maio, data de fundação da associação em que se inicia o novo ano social.
Art. 23º – As atribuições dos membros da Diretoria Executiva serão reguladas pelo regimento interno.
Art. 24º – Em caso de vacância ou impedimento do Presidente, tomará posse o Vice-Presidente, em caso de vacância deste, assumirá o Presidente do Conselho Deliberativo, o qual realizará eleição, dentro de 45 (quarenta e cinco) dias, para eleger o Presidente e Vice-Presidente para completar o mandato da Diretoria Executiva.
Art. 25º – Compete a Diretoria Executiva:
I – Executar e fazer cumprir os dispositivos estatutários, regimentais, e as resoluções do conselho deliberativo;
II – Administrar a associação, zelando pelos seus bens e interesses;
III – Elaborar anualmente o orçamento da associação e submetê-lo na época pré-escrita, à apreciação do conselho deliberativo;
IV – Submeter à apreciação do conselho deliberativo, qualquer regulamento que tenha elaborado;
V – Apresentar na época pré-escrita, ao conselho fiscal, os balancetes mensais o balanço geral e o demonstrativo da execução orçamentária do exercício anterior;
VI – Providenciar a instalação da assembleia geral e promover divulgação de seu edital;
VII – Decidir sobre cessão ou locação de qualquer dependência da associação, respeitando as taxas fixadas;
VIII – Encaminhar ao conselho deliberativo, proposição para aplicações de penalidades de competência daquele órgão;
IX – Elaborar o calendário das atividades desportivas, recreativas e sociais;
X – Solicitar ao conselho deliberativo, autorização para efetuar operações de crédito, aquisição de bens móveis e imóveis, que envolva montante acima de duzentas mensalidades mensais;
XI – Submeter ao conselho deliberativo os casos omissos deste estatuto e do regimento interno;
XII – Remeter os balancetes mensais ao conselho fiscal na primeira quinzena do mês subsequente;
XIII – Julgar e decidir sob admissão e readmissão no quadro social.
Parágrafo Único – Os membros da Diretoria Executiva não respondem pessoalmente, sob qualquer pretexto, pelas obrigações sociais, salvo por dolo específico.
Artigo 26 – Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
I – Dirigir a Associação, superintender, coordenar e fiscalizar o funcionamento de todos os segmentos da Diretoria Executiva para a consecução de seus objetivos;
II – Representar a Associação em juízo ou fora dela, pessoalmente ou através de procuradores devidamente constituídos;
III – Convocar, na forma estatutária, as reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, participando da primeira e, a convite do respectivo Presidente do poder, mas sem direito a voto, das duas últimas;
IV – Despachar o expediente;
V – Autorizar as despesas previstas no orçamento aprovado pelo Conselho Deliberativo e ordenar os respectivos pagamentos;
VI – Aplicar penalidades da sua competência, bem como instaurar os processos disciplinares na forma estatutária;
VII – Expedir convites, na forma prevista pelo Regimento Interno da Diretoria Executiva, para pessoas não associadas que visitar e/ou participar da programação;
VIII – Admitir, demitir, licenciar ou punir empregados, ouvido o Diretor Secretário;
IX – Conceder licença de até 90 (noventa) dias, por motivos justificados, aos membros da Diretoria Executiva;
X – Delegar poderes para efeitos administrativos;
XI – Assinar:
XII – Comunicar ao Conselho Deliberativo, quando necessitar se afastar da Comarca da sede da Administração por um período superior a 08 (oito) dias úteis.
Artigo – 27º – Compete ao Vice-Presidente:
I – Colaborar estreita e diretamente com a Presidência, visando a consecução dos objetivos da Associação;
II – Substituir o Presidente, na forma estatutária;
III – Exercer atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente da Diretoria Executiva.
Art. 28º – Compete ao Secretário:
I – Organizar a Secretaria e superintender os trabalhos administrativos da Associação;
II – Superintender e fiscalizar o funcionamento dos serviços gerais e de pessoal;
III – Responder pela organização e manutenção do arquivo da Associação, exceto no que se refere à documentação de Tesouraria;
IV – Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e lavrar as respectivas atas;
V – Manter em dia o histórico da associação e atualizado o registro de associados;
VI – Fiscalizar e controlar a aquisição de todo o material necessário às atividades da associação, mediante coleta de preços ou concorrência;
VII – Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 29º – Compete ao Tesoureiro:
I – Organizar e superintender os serviços contábeis e de tesouraria;
II – Otimizar a arrecadação da receita;
III – Com o Presidente, emitir e endossar cheques e assinar todos os demais papéis que envolvam a movimentação de recursos financeiros da associação;
IV – Assinar, em conjunto com o Presidente, os contratos de interesse da associação, atendida a autorização do Conselho Deliberativo, quando for necessário;
V – Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária, submetendo-a à apreciação da Diretoria Executiva, para posterior encaminhamento ao Conselho Deliberativo;
VI– Elaborar os balancetes mensais e a prestação de contas anual para aprovação da Diretoria Executiva e posterior encaminhamento ao Conselho Fiscal, afixando cópias assinadas pelo Presidente e Tesoureiro, do espelho no mural da sede da Associação.
VII – A prestação de contas deverá obedecer aos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Adotará práticas de gestões administrativas necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-lhe publicidade por qualquer meio eficaz no encerramento do ano fiscal, ao do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados ao término da gestão à Assembleia Geral para aprovação.
VIII – Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 30º – Compete ao Gerente de Patrimônio:
I – Zelar pelo patrimônio da Associação e promover a manutenção dos seus bens mobiliários e imobiliários;
II – Estudar, sugerir e fiscalizar a execução de novas obras bem como daquelas destinadas a ampliação e/ou reforma, em qualquer de suas sedes;
III – Participar e opinar nas coletas de preços ou concorrências, bem como na elaboração dos contratos destinados à realização de obras;
IV – manter atualizado o livro de inventário;
V – Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 31º – Compete ao Gerente Social, Cultural, Relações Públicas e Esportes:
I – Manter a Associação em permanente atividade esportiva, programando, organizando e dirigindo, de acordo com a Diretoria Executiva, os eventos peculiares à sua área de ação;
II – Submeter à Diretoria Executiva, a previsão de despesas destinadas à realização dos eventos programados;
III – Juntamente com o Gerente de Patrimônio, zelar pela manutenção das instalações, equipamentos e materiais destinados à prática desportiva;
IV – Organizar e manter atualizado o cadastro dos associados, praticantes das diversas modalidades, mantidas pela Associação;
V – Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas.
CAPÍTULO VII
DAS PENALIDADES
Art. 32º – As penalidades previstas são:
I – Advertência verbal e escrita;
II – Suspensão de trinta a cento e oitenta dias;
III – exclusão.
Parágrafo Único – Será excluído sumariamente do quadro social, o associado que for julgado administrativamente incapaz de participar da associação, por atos de improbidade, indisciplina, mau comportamento moral e ético, dentro das sedes administrativa, balneária ou nas suas promoções.
CAPÍTULO VIII
DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES
Art. 33º – A infração disciplinar é de toda ação ou omissão de associados, dependentes ou funcionários, que de qualquer forma venha causar algum prejuízo, comprometendo a dignidade ou o decoro, por ter contrariado as normas estatutárias ou regulamentais da Associação.
Art. 34º – Toda a penalidade imposta, limita-se aos infratores.
Parágrafo Único – A reincidência agrava a penalidade.
Art.35º – Advertência verbal ou por escrito – é a punição considerada falta leve, como por exemplo, a desobediência às determinações de qualquer órgão da associação, bem como agressão verbal de natureza leve a convidados, diretores, associados ou funcionários da associação; embriagues excessiva com procedimento atentatório ao pudor aos bons costumes de caráter moderado, nas promoções ou dependências da associação e que não configurem falta grave; não cumprimento de qualquer atribuição deliberada pelo órgão superior, quando integrante do conselho fiscal, diretoria executiva e conselho deliberativo; bem como outras que o conselho deliberativo determinar.
Art. 36º – A suspensão é a punição considerada falta média, como por exemplo: a reincidência em faltas leves; Agressão verbal de natureza moderada a convidados, diretores, associados ou funcionários da associação quando não configurar falta grave; embriagues excessiva com procedimento atentatório ao pudor aos bons costumes de caráter moderado, nas promoções ou dependências da associação e que não configurem falta grave; não cumprimento de qualquer atribuição deliberada pelo órgão superior, quando integrante do conselho fiscal, diretoria executiva e conselho deliberativo; bem como outras que o conselho deliberativo determinar.
Art. 37º – expulsão é a punição por falta considerada grave ou gravíssima, pelo Conselho Deliberativo, como por exemplo, reincidência acumulada de outras penas. Atentado ao pudor, aos bons costumes ou ato escandaloso comprometedores, que venham denegrir o conceito da associação. Agressão física a diretores, associados, convidados ou funcionários da associação. Acusação não comprovada a qualquer membro do conselho deliberativo, da diretoria executiva ou do conselho fiscal. Quando diretor ou funcionário de qualquer órgão, beneficiar-se de forma direta ou indireta, em razão de cargo que ocupa, com a contratação de pessoa jurídica, de direito privado, ou pessoa física, para execução de trabalhos para a associação ou seus associados, aceitando propinas, ou qualquer outro tipo de doação ou gratificação, no exercício de suas funções. Quando diretor ou funcionário praticar atos que configure corrupção, furto, roubo ou desvio de verbas, etc. Outras que o conselho deliberativo ou assembleia geral determinar.
Parágrafo Único – É assegurado ao associado excluído a garantia do direito à ampla defesa, cabendo recurso à Assembleia Geral.
CAPÍTULO IX
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
Art. 38º – As comissões de sindicância, tem por objetivo, manifestar-se sobre as matérias submetidas a sua responsabilidade, pelo conselho deliberativo e por iniciativa própria, preparar as documentações, analizá-las e providenciar o relatório para julgamento do conselho deliberativo.
Parágrafo Único – Cada comissão de sindicância, será composta de no mínimo cinco (05) membros, observando sempre número ímpar.
Parágrafo Segundo – As reuniões de qualquer comissão, só se dará com no mínimo à maioria de seus membros.
Parágrafo Terceiro – Seu presidente será escolhido por seus próprios membros;
Parágrafo Quarto – Sua convocação se fará sempre com antecedência mínima de 24 horas.
Art. 39º – compete ao Presidente da Comissão de sindicância:
I – Convocar as reuniões;
II – Presidir as reuniões e zelar pela ordem dos trabalhos;
III – Receber as matérias encaminhadas à comissão e colocá-las para análise;
IV – Representar a comissão nas suas relações com o conselho deliberativo;
V – Solicitar ao presidente do conselho deliberativo, substituição para membros da comissão.
CAPÍTULO X
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES.
Art. 40º – O quadro social da Associação é composto pelas seguintes categorias:
I – Associado Padrão; e
II – Associado Especial.
Parágrafo Primeiro – Poderá ser Associado Padrão todo aquele que estiver inserido no escopo representativo da Associação – na condição de Praça Inativo da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina ou seu Pensionista.
Parágrafo segundo – O Associado Padrão, além de estar inserido no escopo representativo da Associação, poderá usufruir de todos os direitos, benefícios e convênios assegurados pela Associação, bem como votar e ser votado nas eleições, respeitados os demais requisitos deste estatuto.
Parágrafo Terceiro – Poderão ser Associados Especiais todos aqueles que, apesar de não estarem inseridos no escopo representativo da Associação – isto é, apesar de não serem Praças Inativos da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina ou seus Pensionistas – se enquadrem em um dos critérios abaixo:
I – Praças Ativos da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina;
II – Filhos e enteados de Associados Padrão que não se enquadrem como dependentes, nos termos do presente estatuto;
Parágrafo Quarto – O Associado Especial contribuirá no mesmo importe que o Associado Padrão, podendo usufruir de todos os benefícios e convênios oferecidos pela Associação, não tendo, no entanto, direito de se manifestar nas Assembleias Gerais – a não ser em questões que diretamente lhes impactem -, tampouco votar e ser votado nas eleições ou exercer cargos nos órgãos da Associação – direitos que são reservados apenas aos Associados Padrão, por integrarem o escopo representativo da Associação Alvorada.
Parágrafo Quinto – Todos os requerimentos de associação deverão ser submetidos à análise de viabilidade e conveniência pela Diretoria Executiva, a quem cabe deferir ou indeferir tais pedidos, bem como suspender o recebimento de requerimentos por determinado período de tempo.
Parágrafo Sexto – Os Associados Padrão que tiverem participado da fundação da Associação Alvorada, conforme registro em ata, serão reconhecidos como Associados Fundadores, devendo ser enaltecidos e prestigiados nos eventos sociais e solenes da Associação Alvorada, com destaque especial nos registros associativos.
Art. 41º – Podem ser incluídos como dependentes:
I – Cônjuge ou companheiros (as) de Associado, mediante comprovação do vínculo da união;
II – Filhos (as) de Associados, até 24 (vinte e quatro) anos de idade;
III – Toda pessoa incapaz que estiver, legalmente e comprovadamente, sob a tutela ou curatela do Associado.
Parágrafo Primeiro – A inscrição de cônjuge ou companheiro (a) como dependente somente será efetuado após a exclusão do(a) ex-cônjuge da condição de dependente.
Parágrafo Segundo – A condição de dependente não importa na sua inclusão no escopo representativo da Associação, tampouco lhe confere direito de ser representado judicialmente ou extrajudicialmente pala Associação – direito exclusivo do Associado Padrão titular.
Art. 42º – São direitos dos associados;
I – Frequentar a sede social da Associação e outras dependências colocadas à disposição;
II – Utilizar os serviços e tomar parte nos torneios e festividades da associação
III – Recorrer aos órgãos competentes da associação, de qualquer decisão, que infrinja seus Direitos;
IV – Desligar-se a qualquer momento por vontade própria.
Art. 43º – São deveres dos associados:
I – Comparecer às assembleias e acatar as suas deliberações;
II _ Desempenhar o cargo ao qual tenha sido investido, quando eleito ou indicado, nos termos do presente Estatuto;
III – Prestigiar a Associação por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre ao Praças Inativos e Pensionistas da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina e seus pensionistas;
IV – Não tomar nenhuma deliberação que não interesse a categoria sem o prévio pronunciamento da Associação;
V – Pagar pontualmente ou autorizar o débito em folha (ou em conta) de pagamento do valor da mensalidade associativa.
Parágrafo Único – Os associados não respondem, sequer subsidiariamente, pelas obrigações sociais, salvo na hipótese de dolo.
CAPÍTULO XI
DA SESSÃO SOLENE
Art. 44º – A sessão solene realizar-se-á trienalmente, 29 de maio, para a posse da diretoria executiva, conselho fiscal, conselho deliberativo e para comemorar a data de fundação da associação.
CAPÍTULO XII
DAS ELEIÇÕES
Art. 45º – As eleições para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva; de membros do Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo serão realizadas em conformidade com o disposto no presente estatuto, devendo ser observado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato que finda.
Parágrafo Único – Não há óbice à participação no pleito eleitoral de associados já detentores de mandato, sendo admitida uma reeleição/recondução.
Art. 46º – O voto será secreto e por chapa inscrita ao pleito, elegendo-se simultaneamente todos os seus membros.
Art. 47º – O sigilo do voto será assegurado por:
Art. 48º – As eleições serão convocadas pelo presidente da entidade em aviso resumido publicado em jornal de circulação na base territorial ou em diário oficial e que deverá conter:
Art. 49º – O prazo para solicitação de inscrição de chapas jamais será inferior a 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do Edital.
Art. 50º – Por ocasião da solicitação de inscrição de chapas, são necessários:
Art. 51º – Será recusada a solicitação de inscrição de chapa(s) que não cumprirem com as determinações previstas neste estatuto.
Art. 52º – Ao encerramento de solicitação de inscrição de chapas será mandado confeccionar a ata de encerramento de inscrições de chapas que deverá constar as chapas inscritas.
Art. 53º – As chapas inscritas deverão obedecer a ordem de solicitação de inscrição a partir do número 01 (um).
Art. 54º – Não será permitido que o(s) candidato(s) se inscrevam em mais de uma chapa concorrente.
CAPÍTULO XIII
DOS ELEITORES
Art.55º – É eleitor todo o ASSOCIADO PADRÃO que, na data das eleições, tiver:
CAPÍTULA XIV
DAS CANDIDATURAS E INELEGIBILIDADE
Art. 56º – Poderá ser candidato o ASSOCIADO PADRÃO, desde que:
Art. 57º – Serão considerados inelegíveis, bem como ficam impedidos de concorrer o ASSOCIADO PSDRÃO que:
CAPÍTULO XVI
DA COMISSÃO ELEITORAL E SUAS FUNÇÕES
Art. 58º – Com o encerramento das inscrições de chapas, será formada uma Comissão Eleitoral composta por três pessoas indicadas pela Diretoria Executiva, que deverão recair sobre pessoas de notória idoneidade, não podendo ser candidatos, e que terão sob suas responsabilidades todo o processo e sendo responsáveis pelo julgamento das impugnações, registro definitivo de chapa(s), votação, apuração e homologação de chapa eleita e outras questões relativas ao processo eleitoral que se fizerem necessárias.
CAPÍTULO XVII
DAS IMPUGNAÇÕES DE CANDIDATURAS/CHAPAS
Art. 59º – O prazo para impugnação de candidaturas será de 5 (cinco) dias úteis a partir do último dia de inscrição de chapas.
Parágrafo Único – As decisões e encaminhamentos da Comissão Eleitoral serão formalizadas por despacho e publicadas no mural da sede da Associação, independentemente de notificação às partes interessadas, às quais compete verificar a publicação.
Art. 60º – A chapa que contiver mais de 3 candidatos impugnados não poderão concorrer ao pleito eleitoral, ficando eliminada do certame.
Art. 61º – A comissão eleitoral só homologará o registro de chapas em definitivo daquelas que obedecerem rigorosamente às determinações previstas, indeferindo, por conseguinte, o registro daquela(s) que não cumprirem os requisitos estipulados no presente estatuto.
Art. 62º – No dia designado para a coleta de votos, antes do início da votação, os membros da mesa coletora de votos verificarão se estão em ordem o material e a urna destinada a coleta de votos.
Art. 63º – O quórum mínimo para que a eleição tenha validade será de 30 (trinta) volantes.
Parágrafo Único – Caso não seja atingido o quórum mínimo, a mesa apuradora de votos encerra a apuração e inutilizará as cédulas e sobrecartas sem abri-las e serão realizadas novas eleições, em até 30 (trinta) dias, conforme previsto no edital de convocação.
Parágrafo Segundo – Caso haja o quórum necessário previsto neste artigo, será proclamada a chapa que receber o maior número dos votos apurados e lavrar-se-á ata dos trabalhos e o seu encerramento.
Art. 64º – Caso haja empate entre duas ou mais chapas mais votadas, o critério de desempate será do candidato à presidência da Diretoria Executiva, elegendo-se a chapa em que o respectivo candidato possuir maior idade.
CAPÍTULO XVIII
DAS MENSALIDADES
Art. 65º – As mensalidades serão de 1,0% (um por cento) do subsídio do 3º Sargento PM/BM.
CAPÍTULO XIX
DAS FONTES DE RECURSO E PATRIMÔNIO
Art. 66º – As fontes de recursos da associação são:
Art. 67º – O Patrimônio da Associação é composto de bens Móveis e Imóveis e Monetário.
Art. 68º – Os casos omissos no presente estatuto, serão apreciados, analisados e decididos pelo conselho deliberativo, que os submeterá a assembleia geral, quando julgar incompetente.
Art. 69º – O mandato do conselho deliberativo, do conselho fiscal e diretoria executiva, respectivamente, será de três anos, admitindo-se uma única reeleição.
Parágrafo Único – A posse da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, será na sessão solene realizada no dia 29 de maio.
Art. 70º – Este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela assembleia geral, devendo ser registrado de acordo com o que preceitua a lei.
Florianópolis, 21 de janeiro de 2023.
ANTÔNIO PERY SEABRA DIOGO HEITOR CÓRDOVA
Presidente da ALVORADA Advogado OAB/SC 46.893
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