Estatuto

 

CAPÍTULO I

   Artigo 1o (A Associação ALVORADA, Beneficente e Representativa dos Sub Tenentes e Sargentos Inativos da Polícia Militar  e Bombeiro Militar do Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito privado, entidade civil, sem fins econômicos, com sede e fórum na cidade de Florianópolis, sito na Rua Tereza Cristina, 115, Canto, Florianópolis, Santa Catarina, fundada em 29 de maio de 1994.)  
 Parágrafo único – Tem como finalidades precípuas:

            I-A representação social e recreativa, buscando a confraternização e a solidariedade entre seus associados;

            II trabalhar pela probidade, pelo aperfeiçoamento ético, político e administrativo;

        III- Representar coletivamente seus associados, judicial ou extra–judicialmente, na defesa dos seus interesses e direitos na forma do artigo 5º, inciso XXI da Constituição Federal, independentemente de assembleia geral para esse fim;
            IV- Desenvolver atividades de interesse da ordem social.

Artigo 2o –( O símbolo da associação será sempre nas cores verde, azul e branca, e ao centro tendo um triângulo com uma águia e acima desta uma divisa de 3º Sargento representando a classe social.)

Artigo 3o – A associação terá duração por tempo indeterminado, e sua extinção só ocorrerá por deliberação de assembleia geral, especialmente convocada para este fim, por no mínimo 2/3 (dois terços) de seus associados, sendo seu patrimônio destinado a entidades filantrópicas.

CAPÍTULO II

DOS PODERES

Artigo 4o – A associação será constituída de quatro poderes:

      I – Assembléia geral – A.G. ;

      II – Conselho deliberativo – C.D. ;

      III – Diretoria executiva – D.E. ;

IV – Conselho fiscal – C.F. ;

CAPÍTULO III

               DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 5o – A assembleia geral compor-se-á de seus associados em pleno gozo de seus direitos estatutários e é o órgão máximo da associação, cabendo a ela tomar considerações e decisões sobre tudo o que lhe for apresentado.

Artigo 6o – A assembleia geral pode ser:

             I – Assembleia geral ordinária – A.G.O.;

            II – Assembléia geral extraordinária – A.G.E. ;  

Artigo 7o – A assembléia geral ordinária realizar-se-á:

            I – Anualmente, na primeira quinzena do mês de fevereiro, para aprovação das contas da associação.

          II – Bienalmente, na primeira quinzena de maio, para eleger o conselho deliberativo, presidente e vice-presidente da diretoria executiva, presidente e vice-presidente do conselho fiscal.

           Parágrafo único – A assembleia geral ordinária será convocada pelo presidente do conselho deliberativo, com antecedência mínima de quinze dias.

Artigo 8o – A assembléia geral extraordinária realizar-se-á tantas e quantas vezes se fizerem necessário por: 

         I – Convocação do presidente do conselho deliberativo;

         II – Solicitação formal de 1/5 (um quinto) de seus associados, em pleno gozo de seus direitos estatutários;

        III – Convocação do presidente da diretoria executiva, para apreciar matérias de relevante valor social ou econômico para a associação, representada pela maioria de seus membros, após solicitação por escrito e justificado ao presidente do conselho deliberativo, quando este se negar a efetuar a convocação.

Parágrafo único – A assembléia geral extraordinária deliberará em primeira chamada, com a maioria absoluta de seus associados e em segunda chamada trinta minutos após, com qualquer número de associados.

Artigo 9o – As assembleias gerais serão convocadas por editais divulgadas obrigatoriamente por um jornal diário de grande circulação  na área de sua administração, com no mínimo quinze dias de antecedência.

Artigo 10o – Tudo que ocorrer de relevante nas assembléias gerais, será lavrado e assinado em livro ata, pelo presidente e secretário da assembléia e os demais associados assinarão o livro de presença.       

Parágrafo 1o – Todos os livros de atas, das assembléias ou das reuniões dos quatro poderes da associação, poderão ser retirados da sua sede, pelo secretário com autorização de seus presidentes devendo ser devolvida em 10 dias. 

Parágrafo 2o – Não caberá voto por procuração nas assembléias gerais.

Artigo 11o – Presidirá a assembléia geral, a autoridade que a convocou, o qual elegera sua mesa diretora por aclamação dos associados presentes a assembléia geral.

Artigo 12º – Compete privativamente à assembléia geral:

              A – Eleger os administradores;

              B – Destituir os administradores;

              C – Aprovar as contas da associação;

              D – Alterar o estatuto social;

Parágrafo 1°: Para destituir os Administradores e alterar o Estatuto Social, a Assembleia geral extraordinária deliberara em primeira convocação, com a maioria absoluta de seus Associados e em segunda convocação trinta minutos após, com no mínimo um  quinto (1/5) de seus  associados, sendo exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes:

Parágrafo  2°: Para dissolver a Associação é exigido o voto concorde de dois terço (2/3) dos presentes á a Assembleia Geral   especificamente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Artigo 13o – O Conselho Deliberativo é o órgão de deliberação coletiva dos associados com competência para exercer todos os poderes não expressamente atribuídos aos demais órgãos da associação, e sua composição será:

A) Por doze conselheiros efetivos e oito suplentes;

B) Conselheiros natos.

Parágrafo 1º – São conselheiros natos do Conselho Deliberativo,  todos os ex-presidentes da diretoria executiva, do conselho deliberativo e do conselho fiscal que cumprirem integralmente seus mandatos.

Parágrafo 2o – Ocorrendo a escolha de um membro do conselho deliberativo, para outro cargo da diretoria executiva e/ou para integrar o conselho fiscal, o mesmo obrigatoriamente, entrará em licença ex-ofício, sendo permitido o retorno na função de conselheiro, quando cessar os motivos determinantes da incompatibilidade.

 Parágrafo 3o – Poderão participar das reuniões do conselho deliberativo, embora sem direito de voto, os presidentes da diretoria executiva e do conselho fiscal ou associado que for convidado ou convocado, participando com esclarecimento sobre assuntos discutidos, manifestando sua opiniões, ou prestando os esclarecimentos necessários, a propósito das deliberações a serem tomadas.

Parágrafo 4o – Ocorrendo a vaga ou impedimento de membro do conselho deliberativo, naquela reunião, será procedida a sua substituição por um suplente presente, indicado pelo presidente do conselho deliberativo.

Artigo 14o – O Conselho deliberativo reunir-se-á trimestralmente, admitido à convocação extraordinária se as circunstâncias assim o exigirem, pela decisão tomada pela maioria absoluta de seus membros efetivos.    

Parágrafo 1o – O Conselho deliberativo poderá ainda ser convocado:

                        I – Pelo seu presidente;

                   II – Por solicitação dos presidentes da diretoria executiva e conselho fiscal, ambos fundamentadamente, e representada pela maioria de seus membros.

Parágrafo 2o – O Conselho deliberativo reunir-se-á  trimestralmente em primeira convocação, com no mínimo dois terços de seus conselheiros, ou trinta minutos após, com maioria absoluta de seus membros efetivos.

Parágrafo 3o – As reuniões do conselho deliberativo serão registradas em atas, transcritas em livro próprio e assinadas pelos membros, após a leitura e aprovação.

Parágrafo 4o – Ocorrendo eventual ausência do presidente, a reunião será presidida pelo vice-presidente, secretário ou conselheiro mais antigo.

Artigo 15o – Perderá o mandato o conselheiro que faltar três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem motivo justificado, verbal ou por escrito.

Artigo 16o – Compete exclusivamente ao conselho deliberativo:

  1. Aprovar se for o caso, o nome indicado pelo presidente para compor a diretoria executiva e conselho fiscal;

  2. Deliberar sobre a concessão de títulos de associados benemérito.

  3. Deliberar em grau de recurso, na forma deste estatuto, sobre aplicação de penalidades, consultando para auxiliar nas decisões, o regimento interno da associação;

  4. Por proposição da diretoria executiva, deliberar sobre o regimento interno da associação;

  5. Apreciar e deliberar sobre o orçamento proposto pela diretoria executiva;

  6. Autorizar a diretoria executiva a contratar operações de crédito quando houver oferecimento de garantias reais;

  7. Acolher pedido de demissão e destituir ou suspender qualquer membro da diretoria executiva, do conselho fiscal e/ou de qualquer comissão, em face de inobservância das disposições estatutárias e regimentais, responsabilizando-os por danos morais ou materiais causados para associação;

  8. Autorizar a alienação de bens móveis e imóveis;

  9. Autorizar, a diretoria executiva a assinar convênios ou protocolo de intenções com entidades públicas ou privadas, para o maior desenvolvimento e engrandecimento da sociedade, e que deverá ser firmado com documento especialmente confeccionado para este fim;

  10. Autorizar a alienação, hipoteca, penhor ou venda, troca dos bens patrimoniais da associação, ou aquisição para a entidade, desde que esteja garantidos, um melhor retorno, e maiores melhorias aos associados, sem sacrifícios onerosos para os associados.

  11.  Aplicar penalidades de acordo com o estatuto.

  12. Nomear comissões para resolver problemas pertinentes a associação.

  13. Aprovar os nomes indicados pelo presidente da diretoria executiva na contratação de funcionários.

  14. Assumir a presidência da diretoria executiva em caso de vacância de seu presidente e vice-presidente.

  15. Alterar a mensalidade de seus associados sempre que houver modificação no soldo do 2º Sargento PM.  

CAPÍTULO V

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 17o – O Conselho fiscal será composto por sete membros:

  1. Cinco efetivos, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois conselheiros;

  2. Dois suplentes;

  3. Na ausência do conselheiro efetivo, os suplentes preencherão as vagas.

Artigo 18o – O Conselho fiscal reunir-se-á mensalmente.

Artigo 19o – E da competência do conselho fiscal:

  1. Fiscalizar os atos da diretoria executiva;

  2. Examinar os documentos de escrituração e contabilidade;

  3. Verificar a legalidade das despesas;

  4. Convocar quando necessário qualquer membro da diretoria executiva para comparecer às reuniões do conselho fiscal, a fim de prestar esclarecimentos;

  5. Examinar os livros de registros do patrimônio da associação;

  6. Fiscalizar e vistoriar o almoxarifado e depósito, com referência ao estoque de mercadorias da associação;

  7. Apreciar os balancetes financeiros mensais da diretoria executiva, emitindo pareceres;

  8. Comunicar qualquer irregularidade de ordem de sua competência, por escrito, a diretoria executiva e ao conselho deliberativo.

CAPÍTULO VI

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 20o – A diretoria executiva compor-se-á dos seguintes membros:

  1. Presidente;

  2. Vice-Presidente;

  3. 1o Secretário;

  4. 2o Secretário;

  5. 1o Tesoureiro;

  6. 2o Tesoureiro;

  7. Gerente Social, Cultural e Relações Pública;

  8. Gerente de esportes;

  9. Gerente de Patrimônio;

  10. Gerente para Assuntos Jurídicos;

Artigo 21o – O presidente da diretoria executiva responderá judicial e extra-judicialmente pela associação, com o beneplácito dos quatro poderes e todos os associados.

Artigo 22o – O mandato da diretoria executiva é bienal e terminará no dia 29 (vinte e nove) de maio, data de fundação da associação em que se inicia o novo ano social.

Artigo 23o – O presidente da diretoria executiva poderá contratar funcionários, com aprovação do conselho deliberativo.

Parágrafo único: O presidente da diretoria executiva poderá dispensar funcionários, quando necessário, comunicando posteriormente o conselho deliberativo.

Artigo 24o – As atribuições dos membros da diretoria executiva serão reguladas pelo regimento interno.

Artigo 25o – O presidente e o vice-presidente da diretoria executiva, serão eleitos pelo voto de seus associados em pleno gozo estatutário por um período de dois anos, enquanto que os demais cargos de gerentes serão indicados pelo presidente eleito e seus nomes submetidos à homologação do conselho deliberativo.

Artigo 26o – Em caso de vacância ou impedimento do presidente, tomará posse o vice-presidente, e em caso de vacância deste, haverá nova eleição dentro de 45 (quarenta e cinco) dias para eleger o presidente e o vice-presidente para completar o mandato da diretoria executiva.

Artigo 27o – Compete à diretoria executiva:

  1. Executar e fazer cumprir os dispositivos estatutários, regimentais, e as resoluções do conselho deliberativo;

  2. Administrar a associação, zelando pelos seus bens e interesses;

  3. Elaborar anualmente o orçamento da associação e submete-lo na época pré-escrita, à apreciação do conselho deliberativo;

  4. Submeter à apreciação do conselho deliberativo, qualquer regulamento que tenha elaborado;

  5. Apresentar na época pré-escrita, ao conselho fiscal, os balancetes mensais o balanço geral e o demonstrativo da execução orçamentária do exercício anterior;

  6. Conceder licença de até noventa dias aos seus diretores;

  7. Providenciar a instalação da assembléia geral e promover divulgação de seu edital;

  8. Decidir sobre cessão ou locação de qualquer dependência da associação, respeitando as taxas fixadas;

  9. Propor à apreciação do conselho deliberativo, estudos e mudanças que venham melhorar as condições econômicas da associação;

  10. Encaminhar ao conselho deliberativo, proposição para aplicações de penalidades de competência daquele órgão;

  11. Elaborar o calendário das atividades desportivas, recreativas e sociais;

  12. Solicitar ao conselho deliberativo, autorização para efetuar operações de crédito, aquisição de bens móveis e imóveis, que envolva montante acima de duzentas mensalidades sociais mensais;

  13. Submeter ao conselho deliberativo os casos omissos deste estatuto e do regimento interno;

  14. Os membros da diretoria executiva, não podem se omitir de prestar informações, ou dificultar ou impedir sua fiscalização;

  15. Os balancetes referidos na letra G do artigo 18 devem ser entregues ao conselho fiscal, até o décimo dia útil do mês subseqüente.

  16. Julgar e decidir sob admissão e readmissão no quadro social.     

Artigo 28o – Compete ao presidente da diretoria executiva:

  1. Representar a associação ou fazer-se representar quando convocado ou convidado pelo presidente do conselho deliberativo;

  2. Assistir e participar das reuniões do conselho deliberativo;

  3. Representar a associação, juntamente com o tesoureiro, perante os estabelecimentos bancários;

  4. Despachar os expedientes da associação nos prazos normais;

  5. Autorizar as despesas previstas do orçamento, após deliberação do conselho deliberativo;

  6. Delegar poderes, com efeito, administrativo e por eles se responsabilizar;

  7. Procurar manter entrosamento com as autoridades constituídas;

  8. Assinar, juntamente com o tesoureiro, a emissão e o endosso de cheques e demais documentos que movimentam os recursos financeiros da associação;

  9. Conceder licença a membros da diretoria executiva;

  10. Comunicar ao conselho deliberativo seu afastamento da capital por mais de oito dias;

  11. Cumprir e fazer cumprir as atribuições da diretoria executiva.   

Artigo 29o – Compete ao vice-presidente da diretoria executiva:

  1. Assumir a presidência em todos os impedimentos do presidente;

  2. Colaborar juntamente com os demais membros da diretoria executiva, para o êxito da associação;

  3. Desempenhar as funções que lhes forem atribuídas.        

Parágrafo único – O 1o. Secretário, 2o. Secretário, 1o. Tesoureiro, 2o. Tesoureiro, Gerente Social, Cultural e Relações Públicas, Gerente de Esportes, Gerente de Patrimônio e Gerente para Assuntos Jurídicos terão as seguintes competências:

                                A – 1o. Secretário:

                                1 – Organizar a secretaria e superintender os trabalhos administrativos da associação;

                                2 – Fiscalizar o funcionamento dos serviços gerais e de pessoal;

                                3 – Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e lavrar as respectivas atas;

                                4 – Fiscalizar e controlar a aquisição de todo o material necessário às atividades     da associação;

                                5 – Exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas.

                                      B – 2o. Secretário:

                                      1 – Colaborar estreita e diretamente com o 1o. Secretário visando a consecução dos objetivos da associação;

                                         2 – Substituir o 1o. Secretário a forma estatutária;

                                         3 – Exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas.

                                      C – 1o. Tesoureiro:

                                    1 – Organizar e superintender os serviços contábeis e da tesouraria;

                                    2 – Emitir, assinar e endossar cheques com o Presidente, bem como os demais papeis que envolvam a movimentação de recursos financeiros da associação;

                                    3 – Elaborar os balancetes mensais, anuais e orçamento para o ano posterior.

                            4 – Fixar até o dia 15 do mês subsequente espelho da Receita e Despesas do Balancete Mensal no quadro mural da Associação e disponibilizar no site da Associação.

                                      D – 2o. Tesoureiro;

                                   1o. – Colaborar estreita e diretamente com o 1o. tesoureiro visando a consecução dos objetivos da associação;

                                      2 – Substituir o 1o. Tesoureiro na forma estatutária;

                                      3 – Exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas.

                                      E – Gerente Social, Cultural e Relações Públicas:

                                      1 – Elaborar o calendário das atividades sociais, recreativas e culturais da associação;

                                      2 – Organizar, promover e supervisionar a realização de eventos da associação;

                                      3 – Exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas.

                                      F – Gerente de Esportes:

                                     1– Elaborar o calendário das atividades esportivas e recreativas da associação;

                                      2 – Organizar, promover e supervisionar a realização de eventos esportivos da associação;

                                      3 – Exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas.

                                      G – Gerente de Patrimônio:

                          1– Zelar pelo patrimônio da associação e promover a manutenção dos seus bens mobiliários e imobiliários;

                                        2 – Participar, opinar e fiscalizar a execução de obras na associação;                                         

                                        3 – Exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas.

                                      H – Gerente Para Assuntos Jurídicos;

                                      1 – Organizar e manter relação de leis Municipais, Estaduais e Federais de interesse da associação e de seus associados;

                                      2 – Acompanhar os processos da associação em defesa dos interesses de seus associados;

                                      3 – Exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas.

CAPÍTULO VII

DAS PENALIDADES

Artigo 30o – As penalidades previstas são:

                        I –  Advertência verbal ou escrita;

                        II – Suspensão de trinta a cento e oitenta dias;

                        III – Exclusão.

Parágrafo único – Será excluído sumariamente do quadro social, o associado que julgado administrativamente incapaz de participar da associação, por atos de improbidade, indisciplina, mau comportamento moral, ético ou inadimplência, dentro da sede ou nas suas promoções.

CAPÍTULO VIII

DAS INFRAÇÕES DICIPLINARES

Artigo 31 – A infração disciplinar é toda ação ou omissão de associados, dependentes ou funcionários, que de qualquer forma venha causar algum prejuízo, comprometendo a dignidade ou o decoro, por ter contrariado as normas estatutárias ou regimentais da Associação.

Artigo 32 – Toda a penalidade imposta, limita-se exclusivamente aos infratores.

                 Parágrafo único – a reincidência agrava a penalidade.

Artigo 33 – Advertência verbal ou por escrita – é a punição considerada falta leve, como por exemplo:

A desobediência às determinações de qualquer órgão da associação. Agressão verbal de natureza leve a convidados, diretores, associados ou funcionários da associação. Embriagues excessiva nas festividades ou dependências da associação, sem maiores conseqüências. A omissão em prestar informações ou denunciar qualquer infração que tenha presenciado. Outras que o conselho deliberativo determinar.

Artigo 34 – SUSPENSÃO – É a punição considerada falta média, como por exemplo: A reincidência em faltas leves. Agressão verbal de natureza moderada a convidados, diretores, associados ou funcionários da associação quando não configurar falta grave. Embriagues excessiva com procedimento atentatório ao pudor aos bons costumes de caráter moderado, nas promoções ou dependências da associação e que não configurem falta grave. Não cumprimento de qualquer atribuição deliberada pelo órgão superior, quando integrante do conselho fiscal, diretoria executiva e conselho deliberativo. Outras que o conselho deliberativo determinar.

Artigo. 35 – EXCLUSÃO – É a punição por falta considerada grave ou gravíssima, pelo Conselho Deliberativo, como por exemplo:

Reincidência acumulada de outras penas. Atentado ao pudor, aos bons costume ou ato escandaloso comprometedores, que venham denegrir o conceito da associação. Agressão física a diretores, associados, convidados ou funcionários da associação. Acusação não comprovada a qualquer membro do conselho deliberativo, da diretoria executiva ou do conselho fiscal. Quando diretor ou funcionário de qualquer órgão, beneficiar-se de forma direta ou indireta, em razão de cargo que ocupa, com a contratação de pessoa jurídica, de direito privado, ou pessoa física, para execução de trabalhos para a associação ou seus associados, aceitando propinas, ou qualquer outro tipo de doação ou gratificação, no exercício de suas funções. Quando diretor ou funcionário praticar atos que configure corrupção, furto, roubo ou desvio de verbas, etc. Outras que o conselho deliberativo ou assembleia geral determinar.

              Parágrafo Único  E assegurado ao associado excluído a garantia do direito a ampla defesa,         cabendo recurso á Assembleia geral.

CAPITULO IX

COMISSÃO PERMANENTE OU DE SINDICÂNCIA

Artigo 36 – As comissões permanentes ou de sindicância, tem por objetivo, manifestar-se sobre as matérias submetidas a sua responsabilidade, pelo conselho deliberativo e por iniciativa própria, preparar as documentações, analisá-las e providenciar o relatório para julgamento do conselho deliberativo.

            § 1º – Cada comissão permanente ou de sindicância, será composta de no mínimo cinco (05) membros, observando sempre número impar.

                    § 2º – As reuniões de qualquer comissão, só se dará com no mínimo à maioria de seus membros.

                    § 3º – Seu presidente será escolhido por seus próprios membros.

                    § 4º – Sua convocação se fará sempre com antecedência mínima de 24 horas.

Art. 37 – Compete ao Presidente da comissão permanente ou de sindicância:

I – Convocar as reuniões.

II – Presidir as reuniões e zelar pela ordem dos trabalhos.

III – Receber as matérias encaminhadas à comissão e coloca-las para análise.

IV – Representar a comissão nas suas relações com o conselho deliberativo.

V – Solicitar ao presidente do conselho deliberativo, substituto para membros da comissão.

CAPITULO X

DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES.

Art. 38º – O quadro social da Associação é composto por Policiais Militares Inativos , oriundos da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Santa Catarina, viúvos e viúvas de praças das corporações acima mencionada,  sem distinção de graduação, opinião política, credo religioso, cor ou sexo, de número ilimitado de Associados. Distribuídos entre as seguintes categorias :

                         I – fundadores;

                        II – especiais

                        III – contribuintes;

                        IV – beneméritos;

                        V – dependentes.

Parágrafo 1º – São associados fundadores os que assinaram a ata de fundação da Sociedade até 30 de maio de 1994.

Parágrafo 2º – São associados especiais todos os Subtenentes e Sargentos inativos admitidos posteriormente a 30 de maio de 1994, e que tenham seu ingresso aprovado pela diretoria executiva, e estejam em dia com suas mensalidades.

 Parágrafo 3º – São associados contribuintes todos aqueles admitidos posteriormente a 30 de maio de 1994, e que tenham seu ingresso aprovado pela diretoria executiva, e estejam em dia com suas mensalidades, exceto os Subtenentes e Sargentos.

Parágrafo 4º – Para ser admitido no quadro social, o interessado deverá assinar a proposta específica, sendo esta submetida à apreciação da diretoria executiva.

– Os integrantes de qualquer categoria de associados, declarados beneméritos pelo Conselho Deliberativo, em atenção a relevantes serviços prestados à associação, mediante proposta da diretoria executiva, e requerimento de 1/3 (um terço) dos membros do conselho deliberativo ou por proposição subscrita por um mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados contribuintes, em pleno gozo dos direitos estatutários.

 – A declaração de associado benemérito será aprovada pelo voto da maioria absoluta do conselho deliberativo.

– Enquanto no exercício de cargo, nenhum membro da diretoria executiva ou de qualquer outro dos poderes da associação poderá ser declarado associados benemérito à exceção dos conselheiros natos do conselho deliberativo;

Art. 39º -São dependentes dos associados.

  I – o cônjuge;

 II – o companheiro ou companheira e enquanto permanecerem nesta situação;

III – os filhos, enteados e tutelados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estiverem cursando curso superior;

IV – os deficientes (físicos e mentais), independentemente de idade, que vivam comprovadamente na dependência econômica e financeira do associado.

V – A prova da condição de dependente é feita mediante a exibição dos seguintes documentos:

  1. No caso do item I, certidão de casamento;

  2. No caso do item II, declaração de dois associados com firma reconhecida;

  3. No caso do item III, certidão de nascimento, certidão do termo de tutela e atestado em estabelecimento de ensino, quando for o caso;

  4. No caso do item IV, certidão por instrumento público e comprovação médica.

VI – A inscrição de companheiro ou companheira, a que se refere o item II deste artigo, somente será efetuada após a exclusão do (a) ex-cônjuge da condição de dependente.

Artigo 40o – São direitos dos associados:

             I – Freqüentar a sede social da Associação e outras dependências colocadas á sua disposição;

            II – Utilizar os serviços e tomar parte nos torneios e festividades da associação

          III – Recorrer aos órgãos competentes da associação, de qualquer decisão, que infrinja seus direitos.

          VI – Desligar-se a qualquer momento por vontade própria.    

Artigo 41o – São direitos exclusivos dos associados especiais concorrer a cargos eletivos dos diversos órgãos da associação

Artigo 42o – São deveres dos associados:

          A) Obedecer às normas estatutárias, regimentos e as convenções sociais.

CAPÍTULO XI

DA SESSÃO SOLENE

Artigo 43o – A sessão solene realizar-se-á bienalmente no dia 29 de maio, para a posse da diretoria executiva, conselho fiscal e para comemorar a data de fundação da associação.

CAPÍTULO XII

DAS ELEIÇÕES

Artigo 44o – As chapas dos candidatos ás eleições para o conselho deliberativo, presidente e vice-presidente da diretoria executiva, presidente e vice-presidente do conselho fiscal deverão ser apresentadas ao presidente do conselho deliberativo, com no mínimo quinze dias de antecedência.

                 Parágrafo único – Um candidato não poderá tomar parte em mais de uma chapa.

Artigo 45o – Os associados poderão ser eleitos para o mesmo cargo da administração por uma única Reeleição.

Artigo 46o – Os eleitos para o conselho deliberativo, reunir-se-ão oito dias após, para a escolha do presidente, vice-presidente e secretário, juntamente com os conselheiros natos.

Artigo 47o – A comissão eleitoral será composta por três membros escolhidos na             assembléia geral do dia da eleição.

Artigo 48º –Terminada a votação na sede em que ocorreu a eleição, a comissão eleitoral efetuará o escrutínio, na presença de um fiscal para cada chapa, finda a qual, comunicará o resultado por escrito ao presidente da assembléia geral ordinária, que proclamará os eleitos.

Artigo 49o – As cédulas terão modelo único e serão rubricadas pelo presidente da mesa.

Artigo 50o – O associado votante, ao assinar o livro de presença receberá uma cédula e no interior da cabine declinará o seu voto secretamente, e o depositará na urna, após ter lacrado o envelope, sem qualquer tipo de identificação.

                 Parágrafo único – Serão nulos os envelopes que contiverem mais de uma cédula de ação, ou cédula com manifestação além do voto, mantendo-se os outros da urna como legal.

Artigo 51o – Caberá recurso á comissão eleitoral, do resultado das eleições, dentro do prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado.

Artigo 52o – No caso da eleição ser anulada por qualquer razão, será realizada nova votação, com nova assembléia geral até quinze dias após, sem prejuízo de outros prazos.

Artigo 53o – O horário de votação terá início ás 09:00 horas e se estenderá até ás 17:00 horas.

CAPÍTULO XIII

DA JÓIA

Artigo 54o  O valor da jóia a ser cobrado para o reingresso de associado será de 10 mensalidades.

CAPÍTULO XIV

DAS MENSALIDADES

Artigo 55o – As mensalidades serão de 2,% (dois por cento) do soldo do 2o Sargento.

                                                             CAPÍTULO XV

DAS FONTES DE RECURSOS E PATRIMÔNIO

Artigo 56 – As fontes de recursos da associação são:

A – contribuição social;

B – doações;

C – Parcerias públicas e privadas;

D – subvenções sociais.

                  Artigo 57° – Do Patrimônio:

                                   O Patrimônio da Associação é composto de bens Moveis e Imóveis. 

CAPÍTULO XV

                                                          DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 58o – Os casos omissos no presente estatuto, serão apreciados, analisados e decididos pelo conselho deliberativo, que os submeterá a assembléia geral, quando se julgar incompetente.

Artigo 59o – O mandato do conselho deliberativo, do conselho fiscal e diretoria executiva, respectivamente será de dois anos, com eleição na primeira quinzena de maio.

                  Parágrafo primeiro – O conselho deliberativo será empossado oito dias após as eleições.

                  Parágrafo segundo – A posse da diretoria executiva e do conselho fiscal será no dia 29 de maio do ano da eleição, na sessão solene do aniversário da associação.

Artigo 60o – Este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela assembléia geral, devendo ser registrado de acordo com o que preceitua a lei.

Artigo 61º – O número de conselheiros e suplentes do conselho deliberativo estabelecido no artigo 13º será a partir da próxima eleição, a qual ocorrerá em maio de 2006. 

                  Florianópolis, 14 de fevereiro de 2013.   

JARDELINO JOSÉ MACIEL                                                             ANTÔNIO PERY SEABRA

Presidente da Alvorada                                                               Advogado OAB/SC 9861

 

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