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A Associação Alvorada dos Praças inativos e Pensionistas da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina vem por meio da presente nota informar, em relação aos descontos de contribuição previdenciária implementado em prejuízo de nossos Praças a partir do contracheque do mês de Novembro/2021, o que segue:

1 – Verificou-se, nos últimos dias, a implementação de nova sistemática de contribuição previdenciária pelo IPREV/SC a partir deste mês de novembro/2021, com a aplicação, em relação aos militares estaduais, dos parâmetros previstos na Lei Complementar n. 773/2021 (Reforma da Previdência dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina).

2 – Ocorre que tal aplicação é desarrazoada e vai de encontro com a notória compreensão de que, no que se refere aos militares estaduais, seu sistema de proteção social deve ser regulado por lei específica do ente federativo, especialmente porque “não se aplica ao Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios a legislação dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos” (art. 24-E, parágrafo único, da Lei Federal n. 13.954/2019).

3 – Assim, não poderiam, de forma alguma e sob nenhum pretexto, o IPREV/SC e o ESTADO DE SANTA CATARINA aplicar aos militares estaduais as disposições da Reforma Previdenciária dos Servidores Públicos Civis (Lei n. 773/2021), por ofensa à especificidade exigida da Lei que deve regulamentar tais situações.

4 – Além disso, a alteração realizada acabou por reduzir os proventos de inatividade e pensão de nossos Praças, ao aumentar a base de cálculo da alíquota – alterando a faixa de isenção anterior, de R$ 6.433,57, por outra de R$ 1.100,00 (um salário mínimo). Com isso, por exemplo, os praças que contribuíam com 14% sobre o que excedia R$ 6.443,57, passaram a contribuir com 14% sobre o que excede R$ 1.100,00. Daí o prejuízo financeiro e a redução de proventos.

5 – Ciente dessa ilegalidade patente, o Corpo Jurídico da Associação Alvorada já se encontra reunido e em profundo estudo, a fim de verificar e patrocinar o remédio judicial e constitucional adequado, trabalhando, paralelamente e com cautela, com a possibilidade de uma resolução administrativa da controvérsia.

6 – Contamos com o apoio de todos os Praças do Estado de Santa Catarina nesta luta incessante pela preservação de nossos direitos. JUNTOS somos mais fortes!

Jurídico

Diretoria

Cons. Deliberativo